Documento legal
Parecer interno sobre 10 questões do ENEM 2023 a 2025
Reabertura de itens de Matemática que o parecer anterior havia bloqueado por qualidade de extração, e não por direitos.
Última atualização: 8 de setembro de 2026
Conclusão
O parecer é favorável, com condições, para os 10 itens listados abaixo. A página oficial do Inep que disponibiliza as provas declara a licença CC BY-ND 3.0 para o conteúdo do site, que permite reprodução, distribuição e inclusão não modificada em obra coletiva, sem restrição de uso comercial.
O lote exclui qualquer questão dependente de imagem ou com obra de terceiro identificável. Este documento é um parecer interno de risco editorial, não uma autorização individual do Inep nem uma opinião jurídica independente.
Por que estes itens foram reabertos
No parecer de 7 de setembro de 2026, os dez itens estavam na lista blockedQuality. Esse bloqueio não decorreu de direitos autorais, e sim da suspeita de que a extração automática tivesse corrompido o enunciado. Cada item foi reaberto no caderno oficial em PDF e conferido integralmente contra enunciado, alternativas e gabarito. Os dez se mostraram completos e autossuficientes.
Quatro itens do mesmo conjunto permanecem bloqueados, porque a conferência confirmou perda real de conteúdo:
enem-2022-d2-176— propostas I a V truncadas na extração; enunciado incompletoenem-2024-d2-150— fórmula de magnitude sísmica destruída na extraçãoenem-2025-d2-164— expressão do nível de cortisol corrompidaenem-2025-d2-169— frações de probabilidade ilegíveis após a extração
Normalizações de caractere aplicadas
A licença CC BY-ND proíbe obra derivada, mas a fidelidade se mede em relação ao texto impresso, não à camada de texto do PDF. Nos casos abaixo, a fonte embutida do caderno perdeu o glifo na extração; a grafia foi restaurada ao que consta da prova aplicada. Nenhum outro caractere foi alterado.
enem-2023-d2-150— “aproximação para p” restaurado para “aproximação para π”. A fonte embutida do caderno mapeia o glifo π para o caractere 'p' na extração. O mesmo PDF extrai 'π' corretamente na questão 172, o que confirma tratar-se de perda de codificação, e não do texto impresso.enem-2025-d2-146— “1 m3” restaurado para “1 m³”. Expoente sobrescrito perdido na camada de texto. A própria questão enuncia as capacidades 'em metro cúbico', confirmando a unidade.enem-2025-d2-166— “20 000 cm3” restaurado para “20 000 cm³”. Expoente sobrescrito perdido na camada de texto. A grandeza é volume, comparada a porções em mililitro.
Condições aplicadas
- Enunciado, cinco alternativas e gabarito conferidos com o caderno e o gabarito oficiais.
- Resolução independente de cada questão, com resultado coincidente com o gabarito oficial.
- Somente normalização técnica de caracteres, fórmulas, espaços e apresentação responsiva.
- Atribuição visível ao Inep, com ano, número, caderno, prova de origem e licença.
- Resolução e análise das alternativas produzidas pelo Trilha ENEM e exibidas separadamente.
- Ausência de indicação de vínculo, patrocínio ou endosso do Inep ou do Ministério da Educação.
- Bloqueio cautelar e retirada disponíveis na política pública de direitos autorais.
Fontes da decisão
Parecer individual
enem-2023-d2-150— favorável com condiçõesenem-2023-d2-157— favorável com condiçõesenem-2024-d2-160— favorável com condiçõesenem-2024-d2-170— favorável com condiçõesenem-2025-d2-137— favorável com condiçõesenem-2025-d2-143— favorável com condiçõesenem-2025-d2-146— favorável com condiçõesenem-2025-d2-152— favorável com condiçõesenem-2025-d2-161— favorável com condiçõesenem-2025-d2-166— favorável com condições
Vestibulares fora deste parecer
Nenhum item de vestibular integra este lote. A consulta ao portal do PAES/UEMA foi repetida em 8 de setembro de 2026: o rodapé declara “Todos os direitos reservados Universidade Estadual do Maranhão — UEMA”, sem qualquer licença aberta. Enquanto não houver autorização escrita da universidade, nenhum enunciado, alternativa, gabarito ou imagem do PAES entra no acervo. O mesmo vale para a Fundação Vunesp. Os cadernos do Exato/UFT seguem pendentes de confirmação institucional sobre o alcance da licença declarada no portal.